Comedouro Duplo de Cerâmica Cereja Vetreska

Código: ceramicacerejavetreska Marca:
R$ 326,40
até 2x de R$ 163,20 sem juros
ou R$ 316,61 via Pix
Comprar Disponibilidade: Imediata Aproveite! Resta apenas 1 unidade
    • 1x de R$ 326,40 sem juros
    • 2x de R$ 163,20 sem juros
    • 3x de R$ 118,86
    • 4x de R$ 90,83
    • 5x de R$ 74,07
    • 6x de R$ 62,94
    • 7x de R$ 55,03
    • 8x de R$ 49,13
    • 9x de R$ 44,59
    • 10x de R$ 40,99
    • 11x de R$ 38,07
    • 12x de R$ 35,68
  • R$ 316,61 Pix
* Este prazo de entrega está considerando a disponibilidade do produto + prazo de entrega.

Prepare-se para adicionar um toque de doçura à hora da refeição do seu animal de estimação com nossas tigelas de cerejeira para animais de estimação atualizadas! Essas tigelas charmosas apresentam um design duplo que permite que você sirva ao seu amigo peludo comida e água com estilo. O design inclinado e ergonômico das tigelas garante que seu animal de estimação possa desfrutar de sua refeição com facilidade e conforto. Feitas de cerâmica de alta qualidade, essas tigelas não são apenas adoráveis, mas também seguras para a saúde do seu animal de estimação. O tapete com padrão cereja incluído adiciona um elemento lúdico e funcional ao conjunto, capturando qualquer derramamento e mantendo a área de alimentação limpa. Ofereça ao seu amado companheiro uma experiência gastronômica deliciosa com nossas tigelas e tapete de cerâmica de cerejeira dupla para animais de estimação!

Observe que, devido à sua natureza artesanal, pode haver pequenas variações no formato, tamanho e detalhes. No entanto, tenha certeza de que cada tigela é perfeitamente segura para o prazer do seu animal de estimação.

Materiais:  Cerâmica

Cor:  Vermelho

Tamanho do produto: 25,9*21,1*8,7 cm (C*L*A)

Peso líquido: 950 g

Produtos relacionados

R$ 326,40
até 2x de R$ 163,20 sem juros
ou R$ 316,61 via Pix
Comprar Disponibilidade: Imediata Aproveite! Resta apenas 1 unidade
Pague com
  • Pix
Selos

SKYMAP - CNPJ: 39.585.097/0001-87 © Todos os direitos reservados. 2025